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Posts Tagged ‘Direitos do Público’

I Encontro Paulista dos Direitos doPúblico

Acontece de 28 a 30 de maio, em Atibaia (SP), o I Encontro Paulista dos Direitos do Público.

Promovido pela Associação de Difusão Cultural de Atibaia / Difusão Cineclube em parceria com o CNC – Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros, o encontro objetiva debater a revisão da atual lei brasileira de direitos autorais e a necessária ampliação dos mecanismos legais voltados à democratização do acesso à cultura e aos bens culturais pela população brasileira.

O encontro contará com a participação de representantes das principais entidades culturais paulistas e brasileiras do setor audiovisual aos quais será apresentada a proposta de revisão da legislação em vigor elaborada pela Diretoria de Direitos Intelectuais da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura. Resultante do Fórum Nacional de Direito Autoral, a proposta será ainda submetida à consulta pública e posteriormente encaminhada ao Congresso Nacional.

Patrocinado pela Prefeitura da Estância de Atibaia e pela Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, o evento é aberto à participação de todos os interessados.

Maiores informações sobre a programação e inscrições podem ser feitas através do site do evento:

http://blogs.utopia.org.br/direitosdopublico/


Difusão Cineclube

http://www.difusaocineclube.org.br

direitosdopublico.sp@cineclubes.org.br


Direitos autorais e acesso ao conhecimento



O projeto de reforma da lei de direitos autorais, apesar de modernizador, fica a dever ao onerar a cópia de livros nas universidades

O Ministério da Cultura vem, ao longo dos últimos quatro anos, promovendo com a sociedade amplo debate sobre a reforma da lei de direitos autorais (lei nº 9.610/ 98).

Esse debate, que incluiu a realização de seminários temáticos, reuniões setoriais e que, em breve, passará por ampla consulta pública, deve ser saudado como a mais participativa reforma de uma lei de direito autoral de que se tem notícia.

As propostas de alteração da atual lei são muitas, mas aqui destacamos as que visam um melhor balanceamento entre o interesse privado dos titulares de direitos autorais e o interesse público pelo livre acesso ao conhecimento.

O projeto de reforma da lei, divulgado parcialmente em um dos debates promovidos pelo Ministério da Cultura, diz claramente que “a proteção dos direitos autorais deve ser aplicada em harmonia com os princípios e normas relativos à livre iniciativa, à defesa da concorrência e à defesa do consumidor”.

Além disso, regula expressamente a sua função social, ao dizer que a lei terá que atender “às finalidades de estimular a criação artística e a diversidade cultural e garantir a liberdade de expressão e o acesso à cultura, à educação, à informação e ao conhecimento, harmonizando-se os interesses dos titulares de direitos autorais e os da sociedade”.

O objetivo visto acima pressupõe alargamento das atuais limitações e exceções aos direitos autorais -hipóteses em que as obras protegidas podem ser livremente usadas, sem necessidade de autorização prévia ou pagamento aos titulares de direitos.

Na atual lei, essas hipóteses são restritivas, com a proibição, por exemplo, da “cópia privada”, da mudança de suporte e da cópia feita para fins de preservação do patrimônio cultural.

A cópia privada é aquela feita em um único exemplar, sem fins lucrativos, para uso do próprio copista, e é um recurso que permite, por exemplo, que alguém copie um CD legitimamente adquirido para escutar no carro, sem risco de estragar o original.

Além de autorizar a cópia privada, o projeto de lei autoriza também a livre cópia quando há mudança de suporte -ou seja, quando o dono do CD copia suas músicas para um iPod. Por fim, o projeto permite ainda que qualquer obra possa ser copiada para fins de preservação do patrimônio cultural.

Embora todas essas possibilidades sejam de bom senso, hoje não são permitidas pela lei atual. Por esse motivo, em recente comparação entre 16 países, a lei brasileira foi considerada a quarta pior no que diz respeito ao acesso ao conhecimento.

Apesar de o projeto modernizar a nossa lei, buscando torná-la compatível com o mundo digital, ele fica a dever em pelo menos dois pontos: ao onerar a fotocópia de livros nas universidades e ao não reduzir o prazo de proteção dos direitos autorais.

Embora no projeto de lei a cópia feita pelo copista sem fins lucrativos seja livre e sem ônus financeiro, a cópia de livros passa a ser onerada.

Isso não apenas cria distorção injustificada entre a cópia de livros e a cópia de CDs ou fotos como onera desnecessariamente o estudante brasileiro que faz uso de fotocópias simplesmente porque não tem os meios econômicos para adquirir livros ou então porque alguns livros estão esgotados no mercado.

O projeto também não reduz o prazo de proteção dos direitos autorais. A reprodução das obras permanece, assim, monopólio dos detentores de direitos por 70 anos após a morte do autor (embora o direito internacional só obrigue a 50 anos após a morte).

Estamos vivendo uma oportunidade única para reverter essa situação da atual legislação de direitos autorais, que cria barreiras ao acesso ao conhecimento e ao desenvolvimento nacional.


GUILHERME CARBONI , mestre e doutor em direito civil pela USP, com pós-doutorado na Escola de Comunicações e Artes da USP, é advogado, professor universitário e autor do livro “Função Social do Direito de Autor”. E-mail: carboni@gcarboni.com.br.

PABLO ORTELLADO , doutor em filosofia, é professor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP, onde coordena o Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação.

CAROLINA ROSSINI , advogada e professora de propriedade intelectual, é “fellow” no Berkman Center for Internet and Society (centro Berkman para internet e sociedade) da Universidade Harvard e coordenadora do projeto Recursos Educacionais no Brasil: Desafios e Perspectivas.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

Hotéis avaliam cobranças do Ecad

O advogado Sérgio Queiroz, vencedor de uma causa contra o escritório central de arrecadação, está propondo para a ABIH-RS uma atitude proativa

Da Redação

A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio Grande do Sul (ABIH-RS) promoverá reunião-almoço no próximo dia 28 no Plaza São Rafael, em Porto Alegre, para discutir a questão dos direitos autorais no setor. O evento “Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais” é o assunto do encontro, que pretende examinar a cobrança pelo órgão de supostas execuções de obras musicais em quartos de hotel, segundo informou o presidente da entidade, José Reinaldo Ritter.

O advogado Sérgio Queiroz, vencedor de uma causa contra o escritório central de arrecadação, está propondo para a ABIH-RS uma atitude proativa com a finalidade de cancelar as cobranças do Ecad, reverter todos os processos de cobrança e ainda analisar a possibilidade de ressarcimento de prejuízos.

Mais informações e adesões ao almoço pelo telefone (51) 3227-4603.

Piratas e conquistadores

Direito autoral deveria constituir não propriedade, mas apenas licença de usufruto econômico exclusivo por certo prazo

Aldo Pereira

No seculo 16 , países europeus que exploravam riquezas da América reprimiam com rigor a ação de piratas baseados em ilhas e costas continentais do Caribe: execução sumária ou condenação à forca.

À primeira vista, história de mocinhos e bandidos -ou seria de bandidos e bandidos?

Logo após ter descoberto o que supunha ser a Índia, Cristóvão Colombo (1451-1506) estabeleceu modelo de conduta para “los conquistadores”: tortura sistemática de nativos para obter deles “segredos” de minas e garimpos de ouro, bem como para escravizá-los na extração e refino do minério. A recalcitrantes, espada civilizadora finamente forjada em Toledo.

De sua parte, a Marinha britânica, ocupada então com tráfico de escravos africanos, comissionou “privateers” (navios corsários) para pirataria seletiva contra galeões espanhóis carregados desse ouro.

Frances Drake (1540-1596) e Henry Morgan (1635-1688), célebres corsários, receberiam pela patriótica missão o título honorífico de “sir”.

A distinção entre piratas, conquistadores e corsários continua ambígua. Sem explicitar nomes, o principal executivo da UMG (Universal Music Group) vocifera contra engenhocas do tipo iPod: “Repositórios de música roubada!”.

Também se têm visto e ouvido na mídia proclamações de que baixar, copiar ou comprar músicas e programas sem pagar royalties é “pirataria”.

Com a forca fora de moda, detentores de “propriedade intelectual” reclamam ao menos cadeia para “piratas”.

“Propriedade intelectual” é campo de disputa em que convergem três interesses legítimos e interdependentes, mas conflitantes: 1) o dos autores, sem os quais não teríamos inovação e avanço na cultura; 2) o de firmas como editoras, gravadoras e programadoras, que assumem riscos lotéricos de produção, distribuição e promoção (em média, dos mais de 40 livros que a Random House edita por semana, 35 dão prejuízo ou lucro zero); e 3) o direito público à liberdade de expressão, ao saber e ao cultivo do espírito pela arte.

Sem esse terceiro direito, a vida cultural estagnaria, porque se realimenta do que ela própria produz. Nenhuma criação é absolutamente original, mas produto da tradição cultural do meio em que o autor se forma.

Por isso, direito autoral deveria constituir não propriedade, mas apenas licença de usufruto econômico exclusivo durante certo prazo, como a concedida a patentes. Em criações de pessoa física, tal licença poderia ser vitalícia, embora não hereditária.

O que tem ocorrido, porém, é progressiva usurpação do direito público em favor da “propriedade intelectual”, sobretudo corporativa. Isto é, acumulação de privilégios desfrutados por cartéis e outros grupos que em geral os têm obtido pelo suborno sistemático de legisladores e burocratas, prática mais elegantemente referida como lobby (“antessala”).

No reinado de Pedro 1º, toda obra literária caía em domínio público dez anos após a publicação. O regime republicano dilatou o privilégio para 50 anos contados do 1º de janeiro subsequente à morte do autor (Lei Medeiros e Albuquerque, nº 496, de 1898). Esse prazo é hoje de 70 anos.

Todas as mudanças legais introduzidas desde 1898 têm ampliado o direito individual e corporativo de exploração econômica das obras à custa de progressiva restrição do domínio público, isto é, em prejuízo da dimensão social da cultura.

A involução legal brasileira reflete a globalização dos mercados da “propriedade intelectual”.

Acordos e convenções que conferem direito proprietário de corporações a criações culturais têm sido extorquidos a governantes covardes e/ ou venais do mundo subdesenvolvido, estratégia que se completa pelo citado suborno legislativo. Colonialismo por outros meios.

O abuso é mais nítido na exploração autoral póstuma, onde o Congresso americano, creia, tem-se mostrado ainda mais venal que o brasileiro. Segundo Lawrence Lessig, professor de direito da Universidade Stanford, à medida que o camundongo Mickey envelhece e se arrisca a cair em domínio público, o lobby da Walt Disney obtém mais alguns anos de sobrevida para o respectivo “copyright”.

Em 1998, o Congresso dos EUA estendeu a proteção póstuma a 95 anos: no caso de Mickey, até 2061. Lessig enumera 11 extensões semelhantes concedidas nos últimos 40 anos em favor da indústria de som e imagem.

Nesse drama, decerto lhe seria difícil escolher entre o papel de conquistador e o de pirata. Resigne-se, então, ao do submisso e espoliado nativo.

Folha de S. Paulo – SP
22/04/2010 – 02:30

Conselheira apresenta proposta para ampliar transparência na Anatel

A discussão sobre a transparência da Anatel ganhou um novo capítulo nesta segunda, dia 22. Entrou em consulta interna dentro da agência a proposta da conselheira Emília Ribeiro do novo texto do Regimento Interno da agência A conselheira apresentou uma longa proposta de revisão do regimento, sugerindo a mudança de diversos procedimentos da agência para que ela atenda melhor ao princípio da transparência. As propostas que estão sendo submetidas à avaliação dos funcionários da agência estão disponíveis na homepage do site TELETIME.

Após a inclusão do informe de Emília Ribeiro no sistema, o mecanismo de consultas internas sofreu uma pane técnica e a proposta foi retirada da lista de matérias para contribuição. Esta reportagem questionou a Anatel sobre o motivo da consulta não estar mais disponível, mas não obteve resposta da assessoria até o fechamento desta matéria.

O destaque da proposta é a nova disciplina para a realização de reuniões e divulgação de documentos. A conselheira sugere que todos os encontros do Conselho Diretor sejam realizados por meio de “sessões públicas”, onde a população possa ter acesso às deliberações sem restrição. Atualmente, as reuniões são fechadas e apenas em raras exceções a discussão pode ser acompanhada pela sociedade – o debate público mais recente foi o que culminou na mudança do Plano Geral de Outorgas (PGO) em 2008.

“É necessário que a Anatel seja não somente modelo de eficiência e equilíbrio, mas também amplamente visível para a sociedade. Em outros termos, por mais qualificadas, fundamentadas e formalmente regulares que sejam suas decisões, tais qualidades devem restar evidentes. A transparência assume, dessa forma, o papel de um fator proeminente de legitimação do modelo vigente”, argumenta a conselheira no informe que encaminha a proposta à consulta.

Emília Ribeiro sugere também que todos os documentos que serviram para subsidiar as decisões do Conselho Diretor sejam colocados na página da agência na Internet para leitura do público.

A mesma sugestão é apresentada para o tratamento dos votos dos conselheiros. Atualmente não há um regramento claro sobre a divulgação dos votos e cada conselheiro decide se o apresenta a público ou não. Mais de uma vez a divulgação dos votos por iniciativa individual causou polêmica dentro da agência, especialmente quando o posicionamento apresentado ao público era contrário à deliberação final do Conselho Diretor.

Para o diretor de Comunicação do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Reguladoras (Sinagências), Ney Jobson, a proposta é positiva para a Anatel e a reforma já deveria ter sido feita há muito tempo para assegurar a transparência na autarquia. “O sindicato apoia a proposta e entende que ela é importante e até tardia. É preciso tornar o processo regulatório e decisório adequado à Constituição Federal e às boas práticas da administração pública, na medida em que torna públicas as reuniões e os documentos e estudos que subsidiaram as decisões, assim como os votos, mesmo aqueles que tenham sido dissidentes. Até porque o contraditório é importante para o fortalecimento regulatório”, avalia o representante do Sinagências.

Procurada por esta reportagem, a conselheira autora da proposta mostrou-se otimista com a possibilidade de reforma do processo decisório da agência. “Estou muito animada com a abertura da Anatel. Este é um dos grandes anseios da sociedade nos últimos anos e é mais do que necessário atualizar o regimento da agência”, afirmou a conselheira, que está nos Estados Unidos representando a Anatel no CTIA Wireless 2010. Emília Ribeiro ponderou que a proposta ainda não se trata da reestruturação da agência reguladora, em processo de análise, mas apenas de uma atualização do regimento com relação aos procedimentos decisórios.

A conselheira disse esperar receber contribuições dos funcionários da agência reguladora para aprimorar a proposta, primeira desse gênero desde que a Anatel foi criada em 1997. A apresentação das sugestões também é inovadora em outro aspecto: é a primeira vez que um conselheiro faz uma proposta direta aos funcionários da casa, apesar de esse tipo de iniciativa estar prevista no regimento em vigor. Mariana Mazza

Juiz espanhol permite disponibilizar arquivos para download

Por Fabiana Schiavon

Facilitar o acesso de internautas a programas que oferecem download de arquivos de filmes não infringe as leis de direitos autorais. Para o juiz Raúl García-Orejudo, de Barcelona, na Espanha, as redes peer-to-peer (P2P) são comparáveis a troca de fitas cassete, como acontecia até a década de 90. Por isso, não devem ser condenadas por infração de direitos. A primeira sentença sobre o tema publicada no Brasil é do Tribunal de Justiça do Paraná, que tem entendimento totalmente contrário ao do juiz espanhol. Clique aqui para ler a sentença em espanhol. A informação é do site britânico Technollama.

A ação partiu da Sociedad General de Autores y Editores (SGAE), uma entidade que protege os direitos de propriedade intelectual, contra Jesus Guerra-Calderón, autor do site El rincon de Jesus que disponibiliza filmes, músicas e pôsteres para download. O site também possuía arquivos de áudio para streaming (em que é possível ouvir, mas não baixar o arquivo). Esta prática não foi citada pela entidade na ação. A SGAE pediu indenização por danos materiais, desde outubro de 2007 até a data da apresentação do processo.

A entidade contestava o fato de o site distribuir conteúdo de seus associados, sem autorização das empresas envolvidas. Em sua defesa, Calderón disse que seu site não visa lucro e apenas disponibiliza links de acesso ao eMule, um software que permite aos internautas se conectarem a uma rede do tipo P2P, em que é possível compartilhar cópias de arquivos entre os usuários. Com isso, ele concluiu que o site não infringiu os direitos autorais dos autores envolvidos.

Para o juiz Raúl García-Orejudo, do Juizado Mercantil de Barcelona, as redes P2P “são meros transmissores de dados entre usuários da internet e, por isso, não infringem qualquer lei de propriedade intelectual”. Ele reforça ainda que essas redes são como grandes estoques, que contém arquivos que não são protegidos, que já tiverem seus direitos prescritos e, ainda, outros que têm direitos reservados, mas são associados ao SGAE, autor da ação.

Orejudo compara as redes P2P a troca de fitas cassete feita em outros tempos. “Trata-se de um mero intercâmbio de arquivos entre particulares sem objetivo de lucro direto ou indireto.” Ele explica que o site funciona como índice que facilita o acesso de internautas aos arquivos, o que não é considerado crime pelas leis espanholas de direito autoral.
O juiz também faz uma análise sobre a divulgação de cópia privada, em que a lei permite apenas quando a fonte do arquivo foi adquirida de forma legal. Porém, em redes P2P é impossível checar a fonte de cada arquivo. O juiz acredita na ideia de que a maioria dos arquivos compartilhados lá vêm de fontes originais, por isso também não há meios de condenar essas redes com esse argumento.

Espanha liberal
Em 2007, outro juiz, Eduardo de Porres, titular do Juizado de Instrução 4 de Madrid, na Espanha, considerou que a troca de arquivos de sistemas P2P não são ilegais. Ele ainda estendeu o direito de compartilhamento aos usuários destes programas. Nesse caso, a sentença foi a favor do site Sharemula, que os responsáveis chegaram a ser presos pela Brigada de Delitos Tecnológicos da Polícia espanhola.

Para fundamentar a decisão, o juiz argumentou que os arquivos protegidos pela Lei de Propriedade Intelectual não estão alojados no Sharemula. Além disso, os usuários não fazem o download diretamente do site. A página também não tem declaração pública sobre a sua atividade.

Realidade brasileira
Ainda não há jurisprudência no Brasil sobre a legalidade da troca de arquivos na internet. A única notícia que se tem é uma primeira liminar, concedida em setembro de 2009, que traz entendimento completamente diferente do juiz espanhol. Contra esse entendimento, as empresas insistem que é tecnicamente impossível controlar quais arquivos que circulam pelo sistema são ou não protegidos por direitos autorais.

A ação partiu da Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF) , que representa as maiores gravadoras do país, como EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music. A entidade conseguiu uma liminar pelo Tribunal de Justiça do Paraná condenando a empresa Cadari Tecnologia a tirar do ar o software K-Lite Nitro, enquanto não forem criados filtros para impedir cópias de gravações protegidas por direito autoral. A empresa afirmou ser tecnicamente impossível criar o filtro.

O K-Lite Nitro é uma ferramenta que permite aos internautas se conectarem a uma rede do tipo peer-to-peer (P2P), em que é possível compartilhar cópias de arquivos entre os usuários. O programa permite o compartilhamento de músicas, filmes, imagens, jogos, e-books e softwares. No entendimento do tribunal, o sistema opera “em flagrante violação aos direitos autorais de seus associados produtores fonográficos” e servem de meio para a exploração econômica de publicidades, além do comércio de dados pessoais dos usuários.

II Conferência Nacional de Cultura aprova 127 prioriades

Delegados elegem 32 prioridades gerais e 95 prioridades setoriais que nortearão as políticas públicas para a Cultura

Após três dias de debates, os participantes da II Conferência Nacional de Cultura (II CNC), realizada em Brasília, de 11 a 14 de março, elegeram as 32 prioridades que nortearão as políticas públicas para o setor. Outras 95 propostas setoriais vindas das Pré-conferências também foram aprovadas.

Presente ao Centro de Convenções e Eventos Brasil 21 durante os trabalhos na tarde deste domingo, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, reafirmou o grande mérito da Conferência: promover o acesso de todos à discussão e formulação das políticas públicas. “A democracia e a inclusão têm sido uma grande preocupação do governo e do Ministério da Cultura”.

As prioridades eleitas serão tratadas uma a uma, de acordo com sua natureza. Algumas poderão servir para incrementar políticas públicas já existentes, outras devem se transformar em projetos de lei para envio ao Congresso Nacional ou, ainda, integrarem ações interministeriais de estimulo a áreas afins, como cultura e educação, por exemplo.

“Esse é um momento de afirmação da cultura. Esse tema não será mais subalterno. Claro que todas as outras pastas são importantes, mas nada se realiza sem cultura”, afirmou Juca Ferreira, ressaltando que neste ano o Ministério terá orçamento recorde, o equivalente a 1% do total de impostos arrecadados pela União.

Ao todo, foram analisadas 347 propostas dentre as quais artistas, produtores culturais, investidores, gestores e representantes da sociedade de todos os setores da cultura e de todos os estados do País. Dos 883 delegados credenciados, 851 votaram por meio de cédulas nas propostas prioritárias.

Entre os destaques estão a formalização do trabalho na cultura, o incentivo ao ensino de arte nas escolas, o reconhecimento de um “custo amazônico” como fator que onera as iniciativas culturais devido a questões geográficas e logísticas da região, a ser incluído em editais de novos projetos, promover a ampliação do acesso a Internet e a necessidade de reformulação da Lei de Direitos Autorais. Priorizada inicialmente no SUB–EIXO: 2.3 – Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais a referida proposta foi defendida na plenária final pela Diretora de Memória do CNC, Saskia Sá e recebeu 593 votos, sendo uma das mais votadas de toda a conferência.

Segundo o Presidente do CNC – Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros, Antonio Claudino de Jesus a aprovação da proposta representou uma grande vitória do movimento cineclubista brasileiro. Ainda segundo Claudino, “numa primeira avaliação podemos dizer que praticamente todas as propostas aprovadas na conferência receberam apoio do movimento e atendem as necessidades e prioridades não só do movimento cineclubista, mas de todo o setor cultural”.

A aprovação do marco regulatório da Cultura, que já tramita no Congresso Nacional, foi a proposta mais votada (754 votos). O marco é composto principalmente pelo Sistema Nacional de Cultura (SNC)Plano Nacional de Cultura (PNC) e proposta de emenda constitucional (PEC) 150/2003, que vincula à Cultura 2% da receita federal, 1,5% das estaduais e 1% das municipais. A proposta também explicita o apoio à aprovação do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), que atualiza a Lei Rouanet.

“A Conferência aponta a urgência de se construir um marco regulatório para a cultura brasileira. É uma demanda legítima da sociedade, que prioriza a agenda cultural em todas as esferas de governo. É um grande passo para fortalecermos definitivamente a importância das políticas culturais para o desenvolvimento sustentável do país”, explicou a coordenadora executiva da II CNC, Silvana Meireles.

Os debates da II Conferência Nacional de Cultura seguiram cinco eixos temáticos: Produção Simbólica e Diversidade Cultural; Cultura, Cidade e Cidadania; Cultura e Desenvolvimento Sustentável; Cultura e Economia Criativa; Gestão e Institucionalidade da Cultura.

Pré-Conferências

Todos os estados realizaram suas conferências, elegendo 743 delegados ao todo. Mais de 200 mil pessoas estiveram diretamente envolvidas nas etapas estaduais e municipais. Novidade nesta edição, as conferências setoriais – 19 no total – tiveram 3.193 inscrições de candidatos a delegados. Além de deliberar, esses encontros têm o objetivo de estimular a criação e o fortalecimento de redes de agentes e instituições culturais do País. Confira as 95 propostas setoriais: por Eixo e por Setor.

I CNC

Em sua primeira edição, em 2005, 1.192 municípios realizaram conferências, o que representou 21,42% do total das cidades brasileiras. Nesta segunda Conferência, nas etapas municipais e estaduais, observou-se um significativo avanço no processo participativo, uma vez que, de agosto a outubro de 2009, aconteceram 3.071 reuniões, ou seja, mais da metade do total dos municípios do País estiveram envolvidos.

Confira todas as 32 propostas prioritárias.

Confira também as 95 propostas setoriais: por Eixo e por Setor.

Saiba mais sobre a II CNC: blogscultura.gov.br/cnc.

II Conferência Nacional de Cultura

De quinta-feira (11) a domingo (14), Brasília será palco de grandes discussões sobre Cultura envolvendo artistas, produtores culturais, investidores, gestores e representantes da sociedade de todo o País. Eles estarão reunidos na II Conferência Nacional de Cultura (CNC), que acontece no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, com o objetivo de debater, aperfeiçoar e formular políticas públicas da área.

Na abertura do encontro, o Ministro da Cultura, Juca Ferreira, receberá o Presidente da República em exercício, José Alencar, a Ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, outros Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais de Cultura. A cerimônia de abertura será apenas para convidados e imprensa, na noite do dia 11, no Teatro Nacional Cláudio Santoro.

Segundo o Ministro Juca Ferreira, eventos como a Conferência provam como é positivo e essencial que a sociedade tome cada vez mais iniciativas, uma vez que o papel do Estado é criar as condições para o acesso, para o desfrute.

“Isso tudo reflete o quê? Que através desse método democrático de discutirmos tudo, as prioridades, os métodos, os projetos, estamos valorizando a Cultura, responsabilizando o Estado pela construção dessa sensibilidade plena, dessa economia tão importante que é a Cultura”, reforça o Ministro.

Os debates da Conferência contribuirão para a construção de um marco regulatório da Cultura, fundamental para o fortalecimento da área no País. Outras áreas estratégicas como Educação, Saúde e, mais recentemente, Assistência Social, já possuem seus marcos regulatórios. Na Cultura, estão em tramitação no Congresso Nacional o Sistema Nacional de Cultura (SNC), o Plano Nacional de Cultura (PNC) e a PEC 150/2003, que vincula à Cultura 2% da receita federal, 1,5% das estaduais e 1% das municipais. Durante o encontro, também serão avaliados os resultados da I Conferência, realizada há cinco anos.

Os debates seguirão cinco eixos temáticos: Produção Simbólica e Diversidade Cultural; Cultura, Cidade e Cidadania; Cultura e Desenvolvimento Sustentável; Cultura e Economia Criativa; Gestão e Institucionalidade da Cultura.

Dentro das etapas da II CNC, foram feitas conferências municipais e intermunicipais; estaduais e do Distrito Federal; pré-conferências setoriais; conferência virtual e conferências livres como forma de mobilizar os setores culturais para esta plenária nacional.

Todos os estados realizaram suas conferências, elegendo 743 delegados ao todo. Mais de 200 mil pessoas estiveram diretamente envolvidas nas etapas estaduais e municipais. No total, foram realizadas 143 pré-conferências setoriais, com 3.193 inscritos como candidatos a delegado. Além de deliberar, esses encontros têm o objetivo de estimular a criação e o fortalecimento de redes de agentes e instituições culturais do País, para dar prosseguimento, em caráter permanente, às discussões e articulações.

Em números

Em sua primeira edição, em 2005, 1.192 municípios realizaram conferências, o que representou 21,42% do total das cidades brasileiras. Nesta segunda Conferência, nas etapas municipais e estaduais, observou-se um significativo avanço no processo participativo, uma vez que, de agosto a outubro de 2009, aconteceram 3.071 reuniões, ou seja, mais da metade do total dos municípios do País estiveram envolvidos.

SERVIÇO:

II Conferência Nacional de Cultura

De 11 a 14 de março

Centro de Eventos e Convenções Brasil 21 – Setor Hoteleiro Sul, Qd 06 lote 1 conjunto A – Brasília – DF

Mais informações e credenciamento de imprensa:

Lara Aliano, assessora de Imprensa do MinC, no telefone 61 2024 2401 ou pelo email Lara.aliano@cultura.gov.br

Campanha dos Direitos do Público no facebook

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Conselho Nacional de Cineclubes

Amig@s

Estamos dando continuidade a Campanha pelos Direitos do Público desenvolvida mundialmente pela FICC – Federação Internacional de Cineclubes e no Brasil pelo CNC – Conselho Nacional de Cineclubes.

Buscando ampliar ao máximo a campanha e utlizando as novas tecnologias de relacionamento social criamos uma “Cause” no Facebook do CNC.  Basta clicar abaixo para você registrar seu apoio a campanha no Facebook. Participe!

Direitos do Público Cause: Direitos do Público

Para maiores detalhes sobre a campanha visitem
www.cineclubes.org.br/direitosdopublico

Saudações cineclubistas

João Baptista Pimentel Neto
Secretário Geral do CNC

TV Câmara oferece acervo livre para donwload e exibição

Catálogo de vídeos em alta resolução

Este catálogo reúne 150 produções originais da TV Câmara. São documentários, séries de reportagens, interprogramas informativos e matérias jornalísticas que podem ser usados como material audiovisual de apoio na sala de aula e em reuniões temáticas.

Os vídeos podem ser copiados e armazenados em qualquer computador ou pen-drive. Estão codificados em um formato que permite a reprodução em qualquer programa de execução de mídia como QuickTime Player, Windows Media Player, Media Player Classic, Real Video, etc.

As produções estão divididas por eixo temático e categoria de programas.

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